Prazos de processos físicos seguem suspensos até 30 de setembro, com novas exceções
Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020 o prazo de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida consta da Portaria Conjunta nº 41/2020, assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.
O dispositivo traz como exceção para esta suspensão, os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei, em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das comarcas situadas nas regiões de saúde de São José de Mipibu, Mossoró, João Câmara e Santa Cruz, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução nº 322-CNJ, de 1º de junho de 2020. Para estes processos os prazos serão restabelecidos a partir de 8 de setembro de 2020. Para a 7ª Região de Saúde (Natal) os prazos foram restabelecidos em 17 de agosto.
A Portaria Conjunta nº 41/2020 trata ainda do início da segunda fase da primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário potiguar, a partir desta quarta-feira (2) nas unidades judiciárias da 1ª Região de Saúde (São José de Mipibu), 2ª Região de Saúde (Mossoró), 3ª Região de Saúde (João Câmara) e 5ª Região de Saúde (Santa Cruz).
Confira abaixo os municípios integrantes das regiões de saúde abrangidas pela portaria conjunta:
1ª Região - São José de Mipibu - Litoral Sul/Agreste (27 municípios)
Arês, Baía Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Jundiá, Lagoa D’anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.
2ª Região – Mossoró – Oeste (14 municípios)
Apodi, Areia Branca, Augusto Severo (Campo Grande), Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept-Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Serra do Mel, Tibau e Upanema.
3ª Região – João Câmara - Mato Grande/Salineira (26 municípios)
Afonso Bezerra, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ceará-Mirim, Galinhos, Guamaré, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Lajes, Macau, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Taipu e Touros.
5ª Região – Santa Cruz - Trairi/Potengi (21 municípios)
Barcelona, Bom Jesus, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Boa Saúde (Januário Cicco), Japi, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Serra Caiada (Presidente Juscelino), Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Bento do Trairi, São José de Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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